Condi es objetivas de punibilidade
1. INTRODUÇÃO
2. PUNIBILIDADE ......................................
3. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE
4. CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE 4.1. PERDAO JUDICIAL 4.1. MORTE DO AGENTE 4.2. ANISTIA,GRAÇAE INDUTO .......................................................................... 4.3. RETRATAÇÃO DO AGENTE .......................................................................... 4.4. RENUNCIA E PERDÃO ................................................................................... 4.5. DECADENCIA E PEREMPÇÃO ......................................................................
5. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS .................................................................................
6. EFEITOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ...............................................
1. INTRODUÇÃO O texto tem como finalidade expor o que são as Condições Objetivas de Punibilidade e quais são suas causas. Visamos demonstrar o que os doutrinadores trazem a cerca da extinção de punibilidade em um ângulo geral dentro do nosso ordenamento jurídico. O presente artigo é de caráter bibliográfico, baseado em pesquisas sobre o que prevalece no Direito atual a respeito do tema.
Dentro do tópico traremos suas consequências, seus efeitos, divergências doutrinárias, e tudo com o objetivo de realizarmos um trabalho adentrando em um tema de suma importância para a construção de operadores de direito e agregando valor a formação acadêmica.
2. PUNIBILIDADE O Estado tem seu direito de punir, antes abstrato, tornando-se concreto quando ocorre a pratica de um crime, surgindo assim a punibilidade, que é a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção. Quando o sujeito comete um crime a relação jurídico-punitiva se revela. De um lado o Estado aparece com o jus puniendi, e de outro lado o réu, com a obrigação de ser punido pelo Estado.
3. CODIÇÕES OBJETIVAS DA PUNIBILIDADE As condições objetivas de punibilidade