questoes comentadas direito constitucional
TERORIA GERAL DO PROCESSO
DIREITO PENAL
DIREITO CIVIL II
DIREITO CONSTITUCIONAL
SOCIOLOGIA JURIDICA
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
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Auto tutela – resolução egoista e parcial por um dos interessados
Jurisdicação – É a função provocada
Jurisdição voluntária: nao há lide, nao tem rigor
Jurisdicação contenciosa: possui lide e tem formalidade (composição e solução da lide)
- mediação –exercida por força da lei, por servidor publico
- Transação - Haverá resolução de mérito
- conciliação –quem decide sao as partes
- arbitragem – acordos extrajudiciais, feitos por qualquer pessoa que torna juiz de fato
Juiz natural – o que compete a constituição
Processo: O que pretendemos, a montagem. É um meio ou instrumento da composição da lide.
Procedimento: o caminho para efetivar o processo
Lide: conflito de interesses (pretensão e resistência)
Posição do Direito Processual: É uma ciência autônoma no campo da dogmático jurídica. Cria e regula os remédios jurídicos.
Principios: São normas que dão carater e forma ao sistemas processuais. Nele se embasam todas as disciplinas processuais.
Principio do impulso oficial – iniciativa do juiz independente da vontade das partes
Principio publicidade – torna publico os processos a população
Principio devido processo legal – São todas etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais do andamento do processo.
Principio imparcialidade do juiz – o juiz imparcial, nao tem interesses no processo, tornando inercio as decisões
Principio livre investigação – o juiz pode participar da coleta de provas a fim de buscar a verdade dos fatos.
Principio do duplo grau de jurisdição – revisao via recursos da causas julgado por outra instancia.
Principio da instrumentalidade das formas- trabalha com a ideia de que se o processo contem muitas irregularidade formal que nao afeta seu entendimento, se nao invalidada nao tem