CASTRA O QUIMICA
Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 397-415, 3º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc
- ISSN 2236-5044
A POSSIBILIDADE DE RECEPÇÃO DA PENA DE CASTRAÇÃO
QUÍMICA NOS CRIMES SEXUAIS
Gerson Siqueira1
Adriana Maria Gomes de Souza Spengler2
SUMÁRIO
1.Introdução; 2. Do crime sexual na atualidade; 3. Perfil sociológico do criminoso sexual; 4.
A punição do crime sexual no ordenamento jurídico brasileiro; 4.1.Falta de vagas no sistema prisional brasileiro; 5. A pena da castração química como alternativa de punição no direito comparado; 5.1. Estados Unidos; 5.2.Itália; 5.3.Coreia do Sul; 6.A possibilidade da pena de castração química no ordenamento jurídico brasileiro; 6.1Fenômeno da reincidência e do clamor público como justificativa; 6.2. A pena da castração química na prática; 6.3.
Medicamento empregado; 6.4. Dosagem; 6.5. Reações adversas; 7. A constitucionalidade da pena de castração química; 7.1. Do princípio da Dignidade da Pessoa Humana; 7.2. Do princípio da Proporcionalidade; 7.3. Do Projeto de Lei nº PLS 282/2011 de 24/05/2011;
Considerações finais; Referência das fontes citadas.
RESUMO
A pesquisa tem como objetivo explanar a possibilidade da implantação da pena de castração química no ordenamento jurídico brasileiro para aqueles que cometem crimes sexuais. Levará em consideração o método que se dá a castração química, tendo como base o Direito comparado, trazendo à colação os países onde esse tema foi enfrentado e recepcionado em seus ordenamentos jurídicos. A partir dessa premissa busca-se analisar os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e da Proporcionalidade ante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo do Projeto de Lei nº
282/2011 do Deputado Estadual Rafael Silva (PDT). Para tal,