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A castração química é uma forma temporária de castração ocasionada por medicamentos hormonais para reduzir o libido. Diferente da castração cirúrgica, quando os testículos e ovários são removidos através de incisão no corpo, castração química não castra a pessoa praticamente, e também não é uma forma de esterilização.
É uma medida preventiva ou de punição àqueles que tenham cometido crimes sexuais violentos, tais como estupro e abuso sexual infantil. Depo-Provera, uma progestina, é uma droga que é por vezes utilizada no tratamento.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado brasileiro adiou a votação da inclusão da pena de castração química para abusadores sexuais de crianças. Essa pena já é aplicada em países como os Estados Unidos e o Canadá e está em fase de implantação na França e Espanha, destaca o relator Marcelo Crivella (PRB-RJ) em seu parecer. Pela proposta, na primeira condenação, o criminoso beneficiado pela liberdade condicional poderá voluntariamente ser submetido, antes de deixar a prisão, ao tratamento hormonal para contenção da libido, sem prejuízo da pena aplicada.
A partir da segunda condenação, uma vez beneficiado pela liberdade condicional, o criminoso será obrigado a passar pela castração química. Crivella ressalta em seu parecer que a pena, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, deve ser aplicada como última opção a abusadores que não apresentarem melhoras com o uso de outras drogas e psicoterapia.
Uma das emendas apresentadas ao projeto de lei em análise na CCJ prevê a redução da pena em um terço para os condenados por abuso sexual infantil que se submeterem voluntariamente ao processo de castração química, caso os tratamentos alternativos não deem resultados.
Como tramita em caráter terminativo, se for aprovada na Comissão, a castração química de abusadores sexuais de crianças segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados, sem necessidade