Estudos diciplinares
A autarquia é pessoa Jurídica de Direito Publico, com função publica própria e típica, outorgada pelo Estado.
Sendo autarquia um instrumento de descentralização de serviço publico, pode ser criada por qualquer entidade estatal, União, Estado-menbro, município, desde que atenda os requisitos formais e materiais de sua instituição, organização e funcionamento.
Fundações:
As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Publico, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras da amparo estatal. Sua instituição depende de autorização de lei especificada entidade-matriz, cabendo ao executivo providenciar os demais atos necessários à sua formação, visto que só terão existência legal após sua inscrição no Registro competente.
Os contratos devem ser precedidos por licitação.
O orçamento e formalmente idêntico ao das entidades estatais, devendo atender ao disposto no art. 165 §5º, da CF.
CONTRATO PUBLICO
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração.
O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
O contrato administrativo geralmente objetiva a obtenção de uma obra ou serviço público, mas pode ter qualquer outro objeto, consubstanciado obrigação de dar ou