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CARTILHA EXPLICATIVA
LEI 12.023 DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Federações e Sindicatos
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INDICE
1. Apresentação
2. Conceito de Trabalhador Avulso
3. Direitos dos trabalhadores avulsos
4. Dos benefícios dos trabalhadores avulsos
5. Atuação do sindicato
6. Da conduta profissional do trabalhador avulso
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1. Apresentação
As
entidades
sindicais
signatárias,
reconhecendo
a
importância
dos
trabalhadores avulsos e os direitos contemplados na Lei n.º 12.023 de 27 de agosto de 2009, elaboraram a presente cartilha.
O objetivo é orientar cada vez mais os trabalhadores avulsos reunindo todas as informações sobre seus direitos e normas legais, promovendo o fortalecimento das relações de trabalho.
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2. Conceito do trabalhador avulso
Segundo a lei 12.023/2009, trabalhado avulso é:
“aquele que presta serviços nas áreas urbanas ou rurais de caráter intermitente sem vinculo empregatício, mediante intermediação
obrigatória
do
sindicato
da
categoria por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho para execução das tarefas.”
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3. Direitos do trabalhador avulso:
•
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a condição de avulso;
•
Participação em igualdade de condições nas escalas de serviços, disponibilizados pelos tomadores, propiciando remuneração a todos;
•
Cadastro e registro como avulso junto ao sindicato;
•
Repouso remunerado preferencialmente aos Domingos;
•
13º salário;
•
Férias + 1/3 constitucional;
•
Fundo de garantia por tempo de serviço;
•
Adicional noturno mínimo de lei;
•
Adicional extraordinário mínimo de lei;
•
Insalubridade mediante laudo médico;
•
Acidente de trabalho cobertura total a partir do dia do acidente;
•
Auxilio acidente pelo INSS;
•
Auxilio doença a partir da data do atestado médico pago pelo INSS;
•
Aposentadoria;
•
Integração a