Análise do Estudo de Caso O estudo de caso em questão, quanto à sua relação com as Melhores Práticas de Governança Corporativa e de Sustentabilidade Ambiental, traz divergências em diversos aspectos. Primeiramente, o Dr., como Diretor Presidente da empresa, não deve ocupar a função de Presidente do Conselho de Administração, a fim de evitar a concentração de poder e garantir a supervisão adequada da gestão. O Diretor Presidente não deve sequer ser membro do Conselho de Administração. Caso ele opte por seguir no Conselho, o seu mandato não pode exceder a dois anos, salvo se reeleito. Entretanto, deve ser fixado no estatuto o número máximo de anos de serviço ao Conselho, para evitar que tal mandato se prorrogue pela vida toda. O número de membros do Conselho de Administração é outro aspecto que deve ser mudado se a empresa quiser estar em consonância com as Melhores Práticas de Governança: os conselheiros não devem estar em número superior a onze pessoas. Quanto à auditoria independente, a sua contratação não deve ficar a cargo do Diretor Presidente, como ocorre atualmente, e sim do Conselho de Administração, por período predefinido. Quanto à troca de auditores independentes, CVM obriga à rotatividade, pelo menos, a cada cinco anos, sendo que a sua recontratação deve ocorrer, no mínimo, em três anos. As Melhores Práticas recomendam que, havendo renovação com a firma de auditoria após esses cinco anos, os profissionais-chave da equipe devem ser trocados, de modo a não infringir a regulamentação da CVM. Tal renovação deve estar respaldada pela aprovação da maioria dos sócios da Assembleia Geral. Outro detalhe essencial que fere tanto o Código das Melhores Práticas quanto a NBC PA 290, relativa à independência dos trabalhos de auditoria, é a prestação de serviços outros pelos auditores independentes à empresa auditada. Uma vez que o auditor não pode auditar seu próprio trabalho, ele não deve efetuar trabalhos de consultoria à empresa, como vem ocorrendo, pois isso