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A licitação é um conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. De forma mais simples é o processo pelo qual o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados. Seu objetivo é garantir a observância dos principio constitucional isonômico tendo em vista a proposta que trará mais vantagem para a administração pública, assegurando igual oportunidade aos interessados e possibilitando o comparecimento do maior numero de interessados ao certame.
Na Lei de nº 8.666, de 1993 são citados os princípios eu possuem relevância nas licitações públicas. Esses princípios são: Isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Isonomia - Inscrito no artigo 5º da Constituição Federal, onde fica vedado a distinção de toda e qualquer natureza, e estabelece que todos são iguais perante a lei, e dessa forma não pode haver nenhum tipo de distinção entre os licitantes, os quais devem ser tratados de forma igualitária. Este é essencial, pois impede a discriminação entre licitantes.
Legalidade – Este está previsto no art.5º, II da Constituição Federal. Este artigo limita a administração pública a apenas seguir aqueles editais de licitação que estiverem previstos pela lei, ficando claro que constitui uma garantia para as partes licitantes, proibindo que a administração pública a inclusão de qualquer documento que não tenha a previsão legal e que ao esteja contida na Lei 8.666/63.
Moralidade- Está relacionado com o princípio da legalidade, tem como finalidade proteger o licitante do formalismo exagerado. O administrador Público em seus atos deve visar à coletividade, acima de tudo, pois tal princípio pode ajudar em uma licitação a escolher a