Casos Práticos
1) Maurílio, foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no art.155, caput, do CP, uma vez que furtou uma bolsa de Dayana. Depois de apresentada resposta a acusação, durante a audiência de instrução e julgamento não foram apresentadas provas suficientes que Maurílio realmente foi o autor do furto da bolsa de Dayana, Maurílio afirmar que estava no local porém diz não ter qualquer envolvimento quanto ao furto. Após encerramento da instrução, o juiz abriu vista à Defesa pelo prazo de 05 dias para apresentação de memoriais.
2) Caio, inimigo mortal de Brício, foi denunciado pelo Ministério Público, pela prática do crime previsto no art.121, caput, do CP, uma que vez Brício foi encontrado morto com 1 tiro na cabeça. Ocorre que para presente audiência de Instrução e Julgamento não foram arroladas testemunhas pela Acusação, haja vista que não foi realizada a perícia técnica no local do crime, nem mesmo Exame de Corpo de Delito na vítima. Foi dada vista à defesa pelo prazo de 05 dias para apresentação de memoriais.
3) Bruno, brasileiro, casado, enfermeiro, foi denunciado pelo Ministério Público, pela prática do crime previsto no art.125, do CP, uma vez que provocou aborto em Maria, sem o seu consentimento. Durante a instrução criminal, Bruno garante que apenas aconselhou Maria a ingerir diariamente durante uma semana o remédio denominado “Cytotec”, pois a mesma se queixava sofrer por úlceras gástrica, dizendo ainda que não sabia da gravidez de Maria, insta salientar que não foi feito. Encerrada a instrução criminal, foi dada vista à defesa pelo prazo de 05 dias para apresentação de memoriais.