1) Incluso do nomes dos avs adotivos Apelao Cvel 125548-3 7 C. Cvel do Tribunal de Justia do Estado do Paran Rel. Des. Acccio Cambi DJPR 03.10.2002 RETIFICAO EM ASSENTO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO ADOO PELO CDIGO CIVIL DE 1916 SUBSTITUIO DO NOME DOS AVS SANGNEOS DO ADOTADO PELOS DOS PAIS DOS ADOTANTES INDEFERIMENTO INTERPRETAO DO ART. 376 do CC LUZ DO ART. 227, 6, DA CF FENMENO DA CONSTITUCIONALIZAO E DA REPERSONALIZAO DO DIREITO CIVIL PROCEDNCIA DECISO REFORMADA 1 A adoo no pode ser vista como uma mera forma de subsistncia, mas um importantssimo instrumento a servio da solidariedade humana, na medida em que voltado instituio de laos de parentesco, baseados na afetividade. 2 A distino entre a adoo civil e a estatutria no pode estar calcada, qualitativamente, em aspectos patrimoniais, capazes de gerar injustas discriminaes entre os direitos e qualificaes dos filhos adotivos e dos biolgicos. 3 Denegar o pedido de retificao do registro de nascimento, para impedir que sejam colocados os nomes dos pais dos adotantes, em lugar daqueles dos genitores biolgicos, significa perpetuar discriminaes injustas, trazendo constrangimentos ao adotado, aos adotantes e aos seus familiares. 2) Incluso de patronmico materno Apelao Cvel n 70005835640 Stima Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul Rel. Des. Maria Berenice Dias j. 09.04.2003Nome. Retificao. Sobrenome materno. Juridicamente possvel o pedido de acrscimo do sobrenome materno, pretenso que atende determinao legal e no traz prejuzo segurana das relaes jurdicas. Apelo desprovido. Apelao Cvel n 70004869616 Stima Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul Rel. Des. Srgio Fernando de Vasconcellos Chaves j. 19.02.2003 registro civil. retificao. FILHA QUE PRETENDE ACRESCER AO SEU NOME O APELIDO DA SUA ME QUE NO LHE FOI DADO QUANDO DE SEU REGISTRO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. No ofende aos princpios da contemporaneidade e da verdade real a alterao pretendida.