caso varig
Na década de 80, o Brasil lutava constantemente para combater a inflação, principal problema da economia nacional na época.
Em virtude disso, houve vários planos econômicos que impuseram algumas medidas muito duras tanto para as empresas como para os consumidores.
Um dos mais famosos programas econômicos do período foi o chamado “Plano Cruzado”, lançado pelo então Presidente José Sarney, que recebeu esse nome porque determinou a troca da moeda nacional, que deixou de ser o “Cruzeiro” e foi substituída pelo “Cruzado”.
Congelamento de preços de bens e serviços
A medida de maior destaque e repercussão do “Plano Cruzado” foi determinar o congelamento do preço dos bens e serviços.
Os preços das passagens aéreas também foram congelados, ou seja, as companhias não podiam, salvo autorização do Governo, reajustar o valor das tarifas.
O Plano Cruzado foi sendo substituído por outros planos econômicos (Bresser, Verão etc), mas o congelamento das tarifas do setor aéreo durou até janeiro de 1992.
Ação de indenização
A Varig, maior companhia aérea do período, foi a mais impactada com a medida.
Diante disso, em 1993, ela ajuizou uma ação, na Justiça Federal em Brasília, contra a União, pedindo o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço de transporte aéreo, com o ressarcimento dos prejuízos suportados em razão do congelamento.
A empresa argumentou que era concessionária de serviço público e que o congelamento das tarifas violou seu direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, considerando que ela ficou operando com prejuízos.
Principal argumento de defesa da União
A AGU defendeu, como principal tese, que a União ao instituir os planos econômicos e determinar o congelamento de preços estava atuando de forma legítima, buscando melhorar a economia do país e regular o serviço público em prol de toda a coletividade.
Vale ressaltar que, segundo a CF/88, cabe à União, por meio de lei, dispor