Caso prático de resolução de conflito
Manuel, pianista e director musical de um grupo de baile vê-se confrontado com a seguinte situação:
Anastácio, vocalista do grupo, exige um aumento na percentagem do cachet – actualmente todos os músicos recebem 10% - Armando pretende 15%.
Inácio, guitarrista, aceita trabalhar por 10% do cachet mas se Anastácio receber 15% ele próprio terá também que os receber.
Grácio, saxofonista e patrão do grupo, diz que lhe é impossível aumentar a percentagem de todos para 15% - poderá aumentar Anastácio e (relutantemente) talvez Inácio.
Manuel decide desempenhar a função de moderador do conflito entre os dois músicos e o patrão. Depois de levantar a voz para se fazer ouvir entre o ruído de vozes já exaltadas, acalmou o tom de voz e argumentou:
1- A insatisfação de algum(ns) músicos quanto às questões salariais e eventuais desavenças entre os membros do grupo podem ser muito prejudiciais ao interesse comum – a manutenção do grupo com a actual formação (a saída de um membro implicaria paragem e o consequente incumprimento de contratos);
2- Não é aceitável que haja diferenças entre os músicos e acha que todos deveriam receber o mesmo – um músico que recebe menos que outro pode sentir-se subvalorizado e deixar de trabalhar com o empenho habitual;
3- Se a percentagem auferida aumentar em 5% para cada um dos cinco músicos, Grácio, como patrão do grupo deixa de receber 50% do cachet para apenas receber 25%, o que põe em causa a manutenção do material e a aquisição de novos instrumentos;
Decide apelar, em nome do bem comum, a uma cedência mútua: cada um dos cinco músicos passaria a auferir 12,5% do cachet. Deste modo manter-se-ia a igualdade entre os músicos, estes sentir-se-iam recompensados com o aumento de 2,5% e a margem de lucro para o patrão manter-se-ia razoável, permitindo a manutenção do material e a aquisição de novos instrumentos.
Todos os membros concordaram com a solução proposta por Manuel.
Por José Soares,