Caso de embargos de terceiros
-Uma Plaina Dambrós;
-Uma Requadradeira;
-Uma Respingadeira Dambrós;
-Uma Lixadeira;
-Uma Circular de Carinho;
-Uma Circular de Mesa;
-Uma Furadeira de Bancada Motor Mil;
-Um Compressor de Ar Schultz;
-Uma Serra-Fita;
-Uma Bancada de Ferramentas; Ocorre que em tal transação verificou-se que o crédito resultante das verbas trabalhistas de CONSTANTINO, era insuficiente para a aquisição de todas as máquinas da Empresa. Assim, para a concretização do negócio, CONSTANTINO VITÓRIO além de outorgar quitação total sobre as verbas rescisórias, ainda firmou um outro contrato, onde a vendia ao outro sócio da Empresa Ana, - Sr. Angelin Noara, pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) o único bem imóvel que dispunham:
- O lote urbano nº 05 da Quadra 9019 com uma casa de alvenaria com 96 m2 à Rua Canela, esquina com Rua Melissa no Bairro Bela Vista em Chapecó. Como forma de viabilizar o negócio, outorgou procuração com poderes para escriturar, vender, e alienar o referido imóvel. Ocorre que recentemente, medida judicial que autorizou a apreensão de diversas máquinas que encontram-se na posse de CONSTANTINO, deferida nos autos da Ação de Arresto nº 018.02.003401-3, em que o CIRINO JOSÉ ajuizou contra o antigo empregador de CONSTANTINO– Sr. Ademir Guimarães.
O Mandado de Arresto inclusive já encontra-se com o Meirinho que está na iminência de promover a medida, se já não a cumpriu.
Ao tomar ciência de tal