Caso de DH
O caso hipotético envolvendo Douglas Basbosa, Zilda Basbosa, Isaura Basbosa, Dandara Serna, Giuliana Falkone, Pedro Raouf Dink e o conjunto de moradores da Vila dos Malês afetados pela repressão policial aos protestos e o Estado de Amandaje, reflete apesar de ser hipotético um típico caso de violação de Direitos Humanos e Fundamentais. Sendo os direitos afetados: obrigação de respeitar direitos, dever de adotar disposições de direito interno, direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal, acesso à justiça, princípio da legalidade, proteção da honra e da dignidade, liberdade de pensamento e de expressão, direito de reunião, liberdade de associação, direito de circulação e de residência.
Os direitos fundamentais tem como objetivo criar e manter os pressupostos elementares de uma vida na liberdade e dignidade humana. A maioria dos Estados estabelecidos pós regimes militares são Estados sociais democráticos de direito no qual, os Estados são submisso a regras. Ao contrário, do que ocorreu em grande parte da história da humanidade em que, em há um predomínio da experiência estatal absolutista, onde a razão do Estado existir é o próprio Estado.
Há partir do momento em que constitucionalmente é ratificado os Direitos Humanos presentes em tratados internacionais, Amandaje tem um compromisso para como a comunidade internacional e também com a sociedade civil de sua nação uma vez que, a constituição tem função normativa. Cabe, neste caso em meu campo ótico, uma solução jurídica que condene o Estado de Amandaje por violação tendo como pena o pagamento de indenização as vítimas, assim como a introdução de garantias institucionais que visem a efetivação dos Direitos Fundamentais. Segundo Paulo Bonavides, de nada vale a Declaração do Direito do Homem, assim como demais, documentos de cunho humanista, se os países signatários não se empenham com meios e órgãos para cumprir as normais