CASO CONCRETO N 5 - PROCESSO PENAL 6º PERÍODO
CASO 1
João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?
Existem duas correntes:
A primeira corrente entende que o promotor é obrigado a denunciar ambos os acusados no inquérito, logo é obrigação legal do juiz discordar daquele quando denuncia apenas um gerando um impasse entre MP e Juiz, aplicando por analogia o art. 28 do CPP remetendo o inquérito ou peça de informação ao procurador-geral para que ele decida o impasse. Se o juiz não proceder dessa forma, aceitando a denuncia contra apenas um dos indiciados ocorre o arquivamento implícito, plicando–se a partir daí a súmula nº 524 do STF.
A segunda corrente, de modo diverso, entende que não existe arquivamento implícito visto que é necessário que o pedido de arquivamento seja expresso e devidamente fundamentado, o juiz precisa se manifestar expressamente sobre o arquivamento e discordando remete-lo ao procurador-geral (art. 28, CPC). Portanto não se aplica a súmula 524 do STF já que não houve arquivamento.
2 – não existe o arquivamento implícito. Para que haja o arquivamento é necessário a requisição escrita do mp de acordo com o 295 cp, e a manifestação do juiz a cerca desse pedido. Havendo impasse aplica-se o art.28 subindo para o procurador geral de justiça. Logo o mp precisa expressar os motivos para arquivamento. -> lastrine e mirabeth e outros.
R113273/são Paulo/sp recurso ordinário em habeas corpus – relator ministro luiz fux – julgamento 25/06/2013 1ª turma stf
2- Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público