APLICAÇÃO DA LEI PENAL BRASILEIRA EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS.
URI - CAMPUS SANTIAGO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL BRASILEIRA EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS.
RESUMO: O presente artigo tem por escopo o estudo relativo à aplicação da lei penal em relação às pessoas, onde inicialmente far-se-á uma abordagem geral sobre os aspectos de aplicabilidade da lei penal brasileira no tempo e espaço e finalmente sua aplicação quanto às pessoas, este último, enfoque específico do presente trabalho acadêmico, passando-se em seguida a análise das hipóteses de imunidade (parlamentar, diplomática, entre outras) de aplicação da lei penal.
PALAVRAS-CHAVE: Lei. Penal. Aplicabilidade. Pessoas. Imunidade.
1. Introdução:
Ao abordarmos a temática da “aplicação da lei penal”, primeiramente, devemos estuda-la separadamente sob três óticas: aplicação da lei penal no tempo, aplicação da lei penal no espaço e aplicação da lei penal quanto às pessoas. Seguindo-se a ordem cronológica, quanto à aplicação da lei penal no tempo, o princípio da anterioridade da lei penal impõe uma conclusão: a lei penal é irretroativa, disciplinando as relações jurídicas nascidas depois do início de sua vigência. O Código Penal determina que ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
À vista dessas normas, extraem-se as conclusões, primeiro: a lei penal incidente é da época do fato, tempus regit actum; segundo: deixa de vigorar a regra se, por ser mais benigna, manifestar retroatividade ou ultra-atividade.
A retroatividade é a projeção da lei em período anterior ao início de sua vigência. A ultra-atividade é a projeção da lei em período posterior ao termo final de sua vigência. Nessa linha a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XL, estabelece que a lei penal só retroagirá para beneficiar o réu. A mesma lei, em virtude dessa orientação, pode ser retroativa ou ultra-ativa,