Caso concreto direiro civil 1
CASO CONCRETO 1
Os bens reciprocamente considerados.
Três amigos que há muito não se viam encontram-se por acaso no corredor da 1ª. Vara Cível de Goiânia/GO, enquanto aguardam suas respectivas audiências. Papo vai papo vem acabam por revelar o motivo que os levou até lá. LAURO, professor de educação física, construíra de boa-fé uma piscina olímpica no terreno do imóvel que alugara para ali instalar sua academia de natação; DAGOBERTO, também de boa-fé, construíra uma piscina na casa que alugara para passar os fins-de-semana e WALDOMIRO, sempre na maior das boas-fés, construíra uma piscina no imóvel alugado em que funcionava a escola de ensino fundamental que dirigia. Todos os amigos, após a rescisão de seus contratos de locação, recusaram-se a deixar os respectivos imóveis e entraram na justiça buscando a indenização pelo que gastaram e pela valorização dos imóveis, com base em pretenso direito de retenção.
Pergunta-se:
a) A natureza jurídica da benfeitoria realizada por cada um dos amigos por se tratar de uma piscina, é a mesma? Afinal, o que é uma benfeitoria?
R: Sim, trata-se de benfeitorias voluptuárias. Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la ou embelezá-la, Art. 96, do CC.
b) O que significa esse “direito de retenção” alegado por todos os amigos como base para não saírem dos imóveis alugados? Todos eles são titulares de tal direito?
R: É o direito de reter, isto é, conservar, manter, a coisa em seu poder em garantia do pagamento de uma indenização. Neste caso, se o proprietário se recusar em comprar o bem. Não cabe direito de indenização por se tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão de correr o risco de estragar.
c) E se o proprietário da casa alugada por DAGOBERTO passasse a cobrar ingresso de seus vizinhos para utilizarem a piscina construída, faria diferença no caso em análise?
R: Não faria nenhuma diferença.
Caso