Análise sobre os direitos humanos
Desde o gênese da humanidade o homem cria conceitos, transmite valores, produz alimentos e ferramentas para a garantia de sua sobrevivência e manutenção da vida, armazena, acumula, escraviza, enfim, busca formas de tornar sua convivência uns com outros a mais amena possível. Com a finalidade principal de atingir indubitavelmente o progresso e a segurança social, sendo esta última consequência da tão almejada segurança privada. Atrelado a todo o processo de evolução dessas relações sociais ao longo da história é indiscutivelmente carro-chefe das mesmas: o direito. Segundo Gomes (2007) "Sob o aspecto formal, o Direito é regra de conduta imposta coativamente aos homens. Sob o aspecto material, é a norma nascida da necessidade de disciplinar a convivência social". Por ser este uma construção social, é aceitável ser ele tão dispare de uma sociedade a outra, ou mesmo ao ser analisado historicamente numa mesma sociedade. Essa discrepância se deve ao conceito de justiça que nunca assumiu um caráter “verdadeiramente” concreto. Nesse âmbito e ligado também a questões filosóficas e morais se encontram os direitos fundamentais.
Possuir direito de algo atualmente soa costumeiro, torna-se necessário então entender toda a dimensão dessa palavra. Dias (2012, 13) relata que “os direitos se referem a uma condição que o individuo possui de agir de determinada maneira ou de receber um determinado tratamento. Podendo ser divididos em dois tipos: os direitos legais e os direitos morais.” O primeiro trata das ações acometidas por um cárater de obrigatoriedade, diferenciado do segundo que é respaldado se acordo com pretensões morais atrelado a uma pespectiva de “dever ser” de acordo com uma dada sociedade e seu momento histórico.
A ideia de direitos humanos, ganhou êxito a partir do século XVII, simbolizada pelo pensamento liberal de Jonh Locke e a “teoria dos direitos”, segundo a qual os seres humanos nascem “livres e iguais”,