Semana 4 - Civil II
Respostas dos Casos Concretos
Aluna: Roberta Moraes
Matrícula: 2009.02.08697-1
Caso Concreto 1
a) A obrigação de dar coisa incerta é aquela na qual o objeto é a entrega de coisa não considerada em sua individualidade, mas no gênero, vide artigo 243. A expressão ‘coisa incerta’ indica que a obrigação tem objeto incerto, mas não totalmente, já que deve ser indicada pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, incerto, mas determinável. A determinação dar-se-á pela escolha, conforme artigo 244 do Código Civil. Ocorrendo, pois, a escolha, tomando ciência o credor, acaba a incerteza da obrigação, passando a vigorar as normas relativas às obrigações de dar coisa certa.
Caso Concreto 2:
a) Accipiens: é aquele a quem se deve pagar que vai receber o pagamento. No caso, é Pedro. Solvens: é aquele que deve pagar. No caso, é Confecção Radial. Objeto imediato: é o objeto da obrigação, o comportamento, a conduta humana de dar, fazer ou não fazer. No caso, é Pedro fazer aparição publica utilizando as roupas pela empresa fornecidas. Objeto mediato: é a prestação em si; é o objeto da prestação, é o bem da vida almejado, que só chegará ao credor através do comportamento. No caso, são as roupas fornecidas pela empresa, conforme contrato de publicidade.
b) Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. Não, pois não houve descumprimento por culpa de Pedro. A empresa é que não forneceu as roupas, conforme estipulado em contrato de publicidade. Na verdade, houve um inadimplemento parcial, pois houve um retardamento no cumprimento da obrigação pela inobservância das elementares, ou seja, não foi atendido o tempo devido de entrega das roupas por parte da empresa.
Questão Objetiva 1 :
Opção incorreta: letra A