Caso Concreto 12
São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde, à dignidade e ao pátrio poder.
DIREITO À VIDA
O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, uma vez que se constitui em pré requisito à existência e exercício de todos os demais direitos.
É um direito inato, adquirido no nascimento, portanto, intransmissível, irrenunciável e indisponível.
É amparado pela Constituição Federal, devendo o Estado assegurá-la em sua dupla acepção, sendo a primeira de continuar vivo e a segunda de ter vida digna quanto à subsistência.
DIREITO À LIBERDADE
Está amparado pela Constituição Federal no seu art. 5º onde inclui a liberdade de consciência e de crença, liberdade de informação, de profissão, entre outros.
DIREITO À SAÚDE O direito à saúde é parte de um conjunto de direito denominados de direitos socias, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil, este direito foi reconhecido com o advento da Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito.
DIREITO À DIGNIDADE É um valor moral e espiritual inerente à pessoa, constituindo o principio máximo do estado democrático de direito. A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.
DIREITO AO PÁTRIO PODER
È o poder paternal ou poder familiar. No direito brasileiro, traduz-se num conjunto de responsabilidades e direitos que envolvem a relação entre pais e filhos. Essencialmente são os deveres de assistência, auxílio e respeito mútuo, e mantêm-se até aos filhos atingirem a maioridade, que pode ser adquirida de várias