Caso concreto de ied 12
Caso Concreto 1
Direito subjetivo, direito potestativo, poder jurídico e faculdade jurídica. Doutor MARIO CLÁUDIO, advogado, recebeu, em seu escritório, o senhor ALBERTO LOUZADA que, em lágrimas, contou-lhe todo o problema pelo qual vinha passando; casado há mais de 25 (vinte e cinco) anos com FLORIBELA LOUZADA, algum dia atrás recebeu carta anônima informando-o da traição de sua amada esposa com um estivador de nome SERGIO LUIZ, vulgo SERJÃO, que trabalhava no cais do porto de Vitória, cidade em que residia. Tomado de cólera, após discussão com sua esposa e de ter a certeza de toda a verdade, quase cometeu uma loucura, matando-a. A tempo percebeu a besteira que iria fazer com seu ato insano. Resolveu, então, procurar o advogado, a fim de que fossem tomadas todas as providências assecuratórias e necessárias para a devida separação judicial litigiosa. Ficou acordado que os serviços advocatícios prestados pelo doutor MARIO CLÁUDIO custariam R$ 3.000,00 (três mil reais). O processo judicial foi iniciado então. Ocorre que, no decorrer do processo, o senhor ALBERTO LOUZADA ficou insatisfeito com os serviços prestados e resolveu revogar o mandato, pelo qual havia conferido poderes ao advogado. Tendo em vista o caso narrado, responda:
a) A revogação do mandato, praticada pelo senhor ALBERTO LOUZADA, é hipótese de direito subjetivo ou de direito potestativo? Por quê?
R: Direito Potestativo, pois o Sr Louzada ficou insatisfeito com os serviços prestados e tem o direito de procurar outro advogado ou desistir da separação judicial litigiosa e não cabe contestações pois é uma prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício, atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.
b) Qual a diferença entre o direito subjetivo e o direito potestativo?
R:Direito Subjetivo é a vantagem conferida ao sujeito de relação jurídica, em decorrência da incidência da norma jurídica ao fato jurídico