CASO CONCRETO 12
Correção: Ao caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor porque estão presentes os elementos da relação de consumo. Áurea é consumidora nos termos do artigo 2º, caput, do Diploma invocado. Também estão incluídos na definição legal de fornecedor o fabricante, como produtor, e a Concessionária, como prestadora de serviço, uma vez que é credenciada, tudo de conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º da lei consumerista. Na espécie, inicialmente era caso de vício do produto enquadrável no art. 18 do CPC. Ocorre, todavia, que o caso evoluiu para o fato do produto, por ter a concessionária se recusado a fazer o conserto do veículo, fazendo incidir o artigo 12 do CDC – hipótese mais grave de responsabilidade, uma vez que o defeito do produto acaba dando causa ao um acidente de consumo. Inaplicável à espécie o artigo 26 do