trabalho
Social politico e jurídico submeter o estado a uma constituição.(LIMITAR O PODER DO ESTATDO ATRAVES DE UMA CONSTITUIÇÃO).
Carta magma 1215 o constitucionalismo começa
Na rev gloriosa
Mas ainda não começa porque o documento não tem garantia
REVOLUÇÃO FRANCESA 1789
OBJETIVO DE LIMITAR O PODER DO ESTADO, ELES JÁ PENSAVAM EM UM DOCUMENTO PARA LIMITAR O PODER O ESTADO. ABSOLUTISMO: LUIZ 14 (O ESTADO SOU EU)
REVOLUÇÃO AMERICANA 1787 CONSTITUIÇÃO ESCRITA COM PODER JURIDICO DE LIMITAR O PODER DO ESTADO.
1803:
SE TIVER UM CONFLITO ENTRE LEIS E CONSTITUIÇÃO, A COSNSTITUIÇÃO PREVALECE.
QUALQUER JUIZ PODE AFASTAR UMA NORMA QUE É CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO.
PODER COSNTITUINTE: CONSTITUIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM PODER CONSTITUIDO.
REVOLTA DOS BURQUESES 1818 (NEOCONSTITUCIONALISMO)
PODER CONSTITUINTE:
PODER CONDTITUIDO:
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CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO:
O QUE É CONSTITUIÇÃO?
É O SOMATORIO DAS FORÇAS REAIS DE PODER. É A CONSTITUIÇÃO REAL QUE VIVEMOS NA PRÁTICA. E NÃO UM PEDAÇO DE PAPEL.
EX O SALÁRIO MINIMO QUE É NA CONSTITUIÇÃO É AQUELE QUE EXISTE NA PRÁTICA E NÃO O QUE ESTAR NO PAPEL.
KARL SHIMITH; (CONCEITO POLÍTICO) CONSTITUIÇÃO É A DECISÕ POLITICAB FUNDAMENTAL DE UM POVO.
TEXTO CONSITITUCIONAL.
HANS KELSEN (CONCEPÇÃO JURÍDICA). MEIRELES TEIXEIRA: CONSTITUCIONAL DO PODNTO DE VISTA POLÍTICO: CONSTITUICÇÃO TOTAL.
NEOCONSTITUCIONALISMO: CONJUNTO DE IDÉIAS PRETENDE REVER A CONSTITUIÇÃO E A REALIDAE PARA QUE SEJA EFETIVA.
FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO.
É UM DOCUMENTO COM FORÇA NORMATIVA CAPAZ DE MODIFICAR A REALIDADE DA SOCIEDADE.
QUE VISA PROTEGER A SONSTITUIÇÃO
FORÇA NORMATIVA
CONTRÁRIA LASSALE POIS EL DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO QUE ERA UM MERO PAPEL.
PRETENDE RECONCILICAR CONSTITUIÇÃO COM A ÉTICA.
P /PITERRABELI; PARA COBCEITUAR O QUE É CONSTITUIÇÃO PODE TER VARIAS PESSOAS E QUALQUER UMA PODE