Caso concreto 1
Dos Fatos: O caso concreto narra quatro situações, duas que diz respeito á juízo de fato e duas que diz respeito á juízo de valor. Quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que: (1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo. (2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida: (3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano. (4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Do Direito: Segundo Norberto Bobbio, juízo de fato representa “uma tomada de conhecimento da realidade, tendo como finalidade informar, de comunicar a um outro sobre tal constatação.” Segundo Miguel Reale, juízo de valor representa “apreciações de natureza valorativa ou axiológica sobre os fatos sociais observados, como as relativas à dignidade humana, à salvaguarda da vida individual e coletiva.”
Da Conclusão: Portanto, de acordo com a teoria de Norberto Bobbio podemos perceber que as situações 1 e 2 são juízos de fato, pois se trata do conhecimento à realidade de Flôrencio das Neves que comunicou Angélica do Carmo sua tal constatação. De acordo com a teoria de Miguel Reale, podemos perceber que as situações 3 e 4 são juízos de valores, pois o pastor Henrico Ficahey faz uma apreciação sobre os fatos sociais observados por ele, explicando à dignidade humana, no intuito de uma salvaguarda de sua vida individual e também coletiva.
Bibliografia:
Juízo de Fato: (BOBBIO, N. O positivismo jurídico, Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995. Página 135.)
ISBN 85-274-0328-5
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