Caso Concreto 1
Mat: 201201564166
Direito do trabalho I Prof. Alexandre
Caso Concreto 1: O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1(um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho? Justifique.
A CCT – Convenção Coletiva do Trabalho se caracteriza como uma Fonte Formal, Autônoma e Mediata. Ato ou contrato-regra (Teoria de Duguit): Esta é a teoria defendida pela doutrina majoritária para explicar a natureza jurídica das normas coletivas. Segundo ela as normas coletivas teriam forma de contrato, mas características de lei. As Convenções Coletivas do Trabalho (CCT) é um acordo de caráter normativo sobre condições de trabalho celebrado entre sindicatos (obreiro e patronal), quer dizer em os sindicatos de empregados e empregadores. A norma coletiva tratada no caso concreto exposto é caracterizada como fonte formal autônoma de efeito mediato, isso porque tem natureza normativa e respaldo no sistema jurídico, é autônoma devido a sua origem que é privada e, tem efeito mediato, pois depende das já existentes regras plenamente construídas como a CLT. Fonte material do Direito do Trabalho se refere a um momento “pré-jurídico”, ou seja, são fenômenos quer de ordem social, política, econômica, filosófica que ocorrem antes da criação da lei. Portanto não há que se falar em fonte material.
Nos dizeres de Vólia Bomfim