Caso concreto 1
1)Nãão, pelo princíípio da Socialidade: reflete a prevalêência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, poréém, do valor fundamental da pessoa humana. Pelo fato de estarmos no Brasil, e logicamente com grande maioria de torcedores Brasileiros, nãão éé razoáável que haja locais exclusivos para torcedores de outros paííses. O ideal éé que todos assistam os jogos juntos, e caso haja necessidade, os outros torcedores providenciem locais exclusivos.
2)O que éé a constitucionalizaççãão do Direito Civil ? éé a analise do direito privado com base nos fundamentos constitucionalmente estabelecidos. ÉÉ a aplicaççãão dos mandamentos constitucionais no direito privado.
CASO CONCRETO2
1)Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. o direito àà propriedade deve estar de acordo àà funççãão social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.
2)Sãão normas com diretrizes indeterminadas, que nãão trazem expressamente uma soluççãão.
3)Sim, pois tanto CP,quanto CF, trazem em seus artigos o direito a propridade, poréém o cóódigo civil traz o direito a propriedade, mas nãão de forma concisa, mas sim os seus trââmites legais para adquirir uma propriedade, jáá a Constituiççãão, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Púúblico Municipal promover a desapropriaççãão do solo urbano quando este nãão cumprir a sua funççãão social, estando nãão edificado, subutilizado ou nãão utilizado.
4)Sim,citando o paráágrafo 1ºº “O direito de propriedade deve ser exercido em consonâância com suas finalidades econôômicas e sociais...” o Poder Púública atua em nome do interesse púúblico.
5)Letra b)todas as alternativas estãão