Caso concreto 09 ciência política
Tema: Formas de Estado
Num Estado unitário, em que a totalidade das competências do Estado e do Governo se concentra em princípio no Poder Central, ao qual cabe delegar algumas delas às regiões, em razão do equilíbrio entre necessidade e possibilidade de cumpri-las, as políticas sociais se executam forçosamente a partir de decisões desse poder politicamente unificado e administrativamente delegado. Numa federação, essas decisões cabem, tanto no âmbito político como na esfera administrativa, às suas diferentes unidades, autônomas em ambos os sentidos. Esse paradigma é possível nos Estados de pequena expressão territorial, de pouca densidade étnica e cultural, equilibrados economicamente, ou seja, federações simétricas. Nas federações assimétricas, como o Brasil, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia, são necessárias políticas compensatórias, como forma mais democráticas de reduzir as desigualdades, as assimetrias... 1 – Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal?
No estado Federativo como exemplo o Brasil, cada estado é considerado um ente federativo, que dispõem de alguma autonomia, podendo dentre outras coisas ter uma Constituição Estadual, como exemplos os estados de Minas Gerais, Bahia etc... No Brasil, outros entes federativos são os Municípios e territórios. “No caso dos Municípios a “Constituição” é chamada lei Orgânica”. Outro exemplo é os EUA Nos Estados Unitários não há essa divisão, valendo a mesma lei em todo território, é uma unidade única, são geralmente Países de extensão territorial pequena, como A Dinamarca, a Colômbia o Congo e outros.
2 – Qual é o modelo de federação adotado na CRFB/88?
Decreto n.º 1, de 15.11.1889, Proclamação da República, o Brasil passa a ser uma Federação, com a transformação das Províncias em Estados, que gozavam de autonomia; a CF de 1891 adotou o modelo de federalismo dualista. As Constituições posteriores deram ênfase ao papel da União, pela adoção do modelo