CASO CONCRETO 04 - DIREITO PENAL I
Marcelo da Silva de Souza – 2013.01.88692-1 – Direito
Direito Penal I
Profª Sandra Ornellas
Caso concreto da aula 04 – Respostas
Caso concreto 1
1) A regra, de acordo com o princípio da extraatividade da lei penal, também exposta de forma explicita no Art 5º, XL, da Carta Magna, é que a lei penal não retroagirá. Mas o mesmo texto da constituição põe a salvo a retroatividade in mellius, ou seja, a lei penal retroagirá se for mais benéfica para o réu. Diante do exposto no caso concreto, a lei nova beneficiará André, já que exclui o aumento de pena que foi aplicado na lei anterior. Portanto, a lei retroagirá in mellius.
Caso concreto 2
1) O Brasil adotou a teoria mista ou da ubiquidade, no que concerne ao lugar do crime. Sendo assim, pode ser aplicada a lei brasileira para julgar Rosemary, tanto quanto pode ser utilizada a lei peruana, caso a legislação boliviana também adote este princípio.
A regra da territorialidade, expressamente prevista no art. 5º caput, determina a aplicação da lei penal brasileira, sem prejuízo de convenções e tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Isto posto, fica claro a possibilidade de aplicação da norma brasileira no caso concreto, em vista que Rosemary cometeu crime no território brasileiro, mesmo tendo iniciado o crime em seu país de origem.
Caso concreto 3
LETRA “C”
Caso concreto 4
LETRA “D”