Direito Internacional Reta Final XV Exame
Coordenação Pedagógica OAB
RETA FINAL - XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Internacional
Aula
Única
GUIA DE ESTUDO
1. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO:
CONCEITO: Trata de situações jurídicas multiconectadas, isto é, ligadas ao Direito brasileiro e ao Direito estrangeiro. O Direito Internacional Privado disciplina casos concretos relacionados ao Direito Privado (Direito Civil) que envolvem PARTICULARES (pessoas naturais ou pessoas jurídicas), cuja solução permite ao juiz brasileiro tanto aplicar a lei brasileira quanto aplicar a lei estrangeira (conflito de leis no espaço).
APLICAÇÃO CONCRETA DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: Por meio da aplicação do
Direito Internacional privado é possível chegar a duas conclusões:
a) Possibilidade de o juiz brasileiro aplicar a lei estrangeira; ou
b) Execução interna de sentença estrangeira por juiz federal brasileiro, desde que a sentença estrangeira tenha sido homologada pelo STJ.
DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA ESTRANGEIRA E SENTENÇA INTERNACIONAL: ART. 105, I, “i”, da CF/88 e ART. 68 DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
A sentença estrangeira é a decisão definitiva (transitada em julgado) expedida por autoridade competente de outro país (ex. juiz alemão, juiz francês, prefeito japonês, rabino israelense, rei sueco) e EXIGE homologação no STJ para ser executada no Brasil (art. 105, I, “i”, CF/88):
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
A sentença internacional é a decisão definitiva e inapelável expedida por Tribunal Internacional cuja jurisdição o Brasil reconhece (ex. Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH,
Tribunal Penal Internacional - TPI, Corte Internacional de Justiça – CIJ). Sentença internacional
NÃO EXIGE homologação em nenhum tribunal brasileiro para ser executada no Brasil (é titulo
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