Caso 1
Professor: Edivaldo
Aplicação Prática Teórica (Caso Concreto – Aula 1)
a)
ARTIGO | TEXTO | ESPECIFICIDADES | Art. 157, § 3º do CP(latrocínio) | Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.§3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. | O agente tem o dolo de matar e de roubar. Nessa hipótese, o roubo é o crime-fim, enquanto o homicídio é crime-meio. | Art. 129, §3º do CP(lesão corporal seguida de morte) | Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:Pena - reclusão, de quatro a doze anos. | O agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente. |
b)Resposta:
Caso 1: Marcela
*Acontece soterramento, família em que os pais estão desempregados, três filhos no qual mais velho possui 6 anos, mãe grávida,
*entra em cesariana, acontece pedido parte da mãe para enfermeira, para que possa segurar a criança,
*a atitude da mãe levando infanticídio do recém nascido, parte argumentação que motivou a por não ter condições de criar filho,
*principal fato é que estava em estado puerperal, ou seja, incapaz de perceber fisicamente e psicologicamente por alterações fortes hormonais que acometeu crime grave.
Caso 2: *Adriana Acontece em são Paulo, secretaria que engravida do marido, não conta fato a ninguém, marido desconhece fato,
*Adriana não recebe nenhum acompanhamento medico ou pré