CASO 03 CIVIL
DIREITO CIVIL VI
Título
Aceitação e Renúncia da Herança. Herança Jacente.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
Aceitação e Renúncia da Herança. Herança Jacente.
Objetivos
1- Discorrer sobre a aceitação da herança e estudar as formas de realizá-la..
2- Compreender as hipóteses de renúncia da herança e estudar seus efeitos.
3- Conceituar herança jacente e verificar as consequências da arrecadação dos bens.
4- Diferenciar herança jacente de vacância. Estrutura do Conteúdo
1. Aceitação da Herança
a. Conceito
b. Espécies de aceitação
c. Características
2. Renúncia da Herança
a. Conceito
b. Restrições
c. Efeitos
3. Herança Jacente
a. Conceito
b. Arrecadação
c. Declaração de vacância Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Maria é filha de Luiza que foi criada por sua avó desde tenra idade em virtude de abandono de sua mãe. No entanto, sua avó nunca pediu judicialmente a destituição do poder familiar e, tão-pouco, reconheceu Maria como sua filha. No dia 30 de maio de 2010 Maria recebe a notícia de que sua mãe faleceu, deixando bens e que é a única herdeira. Pergunta-se:
a) Maria é obrigada a aceitar a herança? Explique sua resposta.
R: Não, no entanto, para renunciar deve ter capacidade jurídica plena. A aceitação da herança vem prescrita a partir do artigo 1.804 do CC, e vem a ser ato jurídico unilateral pelo qual o herdeiro, legitimo ou testamentário, manifesta livremente sua vontade de receber a herança que lhe é transmitida.
b) Maria aceitou a herança, mas antes de finalizado o inventário, está arrependida, pois não quer ser possuidora de nada que tenha sido de sua mãe que lhe abandonou. Maria pode revogar a aceitação? Explique sua resposta. R: Não, pois a aceitação é ato irrevogável conforme preceitua o artigo 1.812 do CC.
Questão Objetiva
(TJPR 2008) Antônio, casado com Bruna pelo regime da comunhão universal de bens, pai de Carolina e de Daniel, faleceu em 10 de