Caso Pr tico 03 Civil 2015
Noemi das Dores ingressou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito contra o Banco Dólar Furado S/A que negativou seu nome, por um empréstimo que ela teria feito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem que Noemi jamais tivesse do cliente deste estabelecimento. Noemi mora em Santa Catarina, na cidade de Bombinhas, sendo que a ação tramita perante este fórum na única Vara Cível desta Comarca. Em sua petição inicial Noemi requereu a antecipação de tutela para que desde já seu nome saísse dos órgãos de proteção ao crédito, juntando aos autos cópia de um e-mail recebido da ouvidoria do banco Dólar Furado, reconhecendo que ela jamais fora cliente deste estabelecimento. Como é pessoa humilde que trabalha como empregada doméstica, requereu também a isenção das custas processuais, juntando aos autos cópia da sua carteira de Trabalho onde consta um salário mínimo como seus rendimentos mensais, além de ter anexado atestado de miserabilidade. Seus pedidos finais foram à declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. O primeiro despacho do juiz aos autos indeferiu a justiça gratuita e a antecipação de tutela pretendida, além de determinar a citação do réu. Noemi precisa do nome sem máculas, pois está tentando financiar um automóvel, sendo que o negócio está fechado apenas aguardando a aprovação do banco Alfabeta, que negou, por hora o financiamento, por conta desta restrição. Como advogado de Noemi das Dores, redija a peça processual cabível para que possa auxiliar Maria a resolver essa pendencia, sem ter que esperar o desfecho da ação.