Caso 02 Trabalhista
TRABALHO DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO - RJ
DA
VARA
DO
JOSE ANTONIO LINS JUNIOR , brasileiro, casado, ex-encarregado de padaria, residente na Rua do Infinito, n.º 1.678, Recreio, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 99.444-888 portador da CTPS nº 8879, série 07803-sc, inscrito no CPF sob o n° 777.999.888.00089 , portador do RG nº 1.578.336, inscrito no PIS sob o n.º 333.444.555.66689,nascido em 17/02/1987, filho de Ana Maria Lins e José Antônio Lins , por seu (ua) advogado (a) com endereço profissional na rua joao kniss , nº 149 , bairro centro ,
Ituporanga, sc, CEP.: 88400-000, onde receberá ulteriores intimações (art. 39, I CPC), vem, perante V. Exª, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário
Em face da Seguradora Luz Divina S.A. é inscrita no CNPJ sob o n.º 11.345.777/000144, com sede na Rua da Felicidade, n.º 2, Bairro Alegre, Rio de Janeiro, RJ, CEP:
33.444-999 e o Banco Luz do Sol S.A. é inscrito no CNPJ sob o n.º 22.345.888/000155, com sede na Rua do Adeus, n.º 3, Bairro Bela Vista, Rio de Janeiro, RJ, CEP:
44.333-888, o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, que não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Requer o deferimento dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, eis que estão presentes os requisitos previstos no art. 14, da Lei nº
5.584/70, quais sejam, a gratuidade de justiça e a tutela sindical, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas nº 219 e 329, do C. TST
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DOS FATOS
O reclamante é corretor de Seguros desde 10 janeiros 2001, quando fez um contrato para vender os seguros da