Case COMEX
Trabalho realizado com base na Circular Bacen 3.691, de 16/12/2013
1. Somente as pessoas físicas podem comprar e vender em moeda estrangeira?
Segundo o Art. 2º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
2. Como devem ser efetuados os pagamentos ao e os recebimentos do exterior?
Segundo o Art. 11. Os pagamentos ao e os recebimentos do exterior devem ser efetuados por meio de transferência bancária ou, excepcionalmente, por outra forma prevista na legislação e nesta Circular.
3. Na operação de venda de moeda estrangeira, como deve ser recebido o contravalor?
Segundo o Art. 20. Na operação de venda de moeda estrangeira, o contravalor em moeda nacional deve ser recebido pelo vendedor por meio de:
I - débito de conta de depósito titulada pelo comprador
4. Por quem podem ser concedidas as autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio?
O Art. 33. diz que: As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
5. O que é Contrato de Câmbio?
Conforme disposto no Art. 40., Contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob