Casas de camara e cadeia
CASAS DE CÂMARA E CADEIA
DISCIPLINA: HISTÓRIA DA ARQUITETURA E URBANISMO BRASIL I
PROFESSOR: RAFAEL MANZO
GRUPO: ALESSANDRA FUCCILLO
BÁRBARA SANTORO
CATHERINE GULUSIAN
LAURA AGUIAR
RAFAELA GRILLO
THAIS MARTINS
As Casas de Câmara e Cadeia foram edificadas na segunda metade do século XVI, durante o período do Brasil Colônia e parte do período Imperial.
Eram os edifícios onde se instalavam os órgãos da administração pública municipal e como, geralmente eram a única edificação pública das vilas, funcionavam como símbolo do poder público. Abrigavam em geral a Câmara Municipal e os órgãos a ela ligados, como a Câmara dos Vereadores, do juiz de fora, do presidente da Câmara, do procurador, do juiz de Direito e do tribunal, da guarda policial e da cadeia pública.
Instalava-se no centro da vila ou cidade, no largo do pelourinho, e no chamado "rossio". O prédio, geralmente, continha dois pavimentos, salas para diversos usos, e um plenário, localizado sempre no segundo andar e utilizado para reuniões dos vereadores e julgamentos. No primeiro pavimento permanecia a cadeia e a guarda.
A arquitetura dessas edificações é considerada uma arquitetura simples por suas plantas quadradas, telhados de quatro águas e com pouca ornamentação na fachada, geralmente apresentando escadas externas.
O sistema construtivo consiste em paredes grossas podendo ser de pedra, taipa ou de tijolos e apresenta vigas com madeiramento lavrado. Outro elemento importante, é o sino do povo, localizado na parte mais alta da construção e com a finalidade de anunciamentos gerais.
No período imperial, as Casas de Câmara e Cadeia foram se esvaziando com a Constituição de 1824, o Código Criminal e o Ato Adicional. A autoridade municipal foi perdendo as competências judiciais e policiais repassadas para as Províncias, fazendo com que abrigassem apenas a Câmara dos Vereadores e o presidente da Câmara. Com isso, as cidades ganhavam novos prédios públicos, como