Casa e Cadeia - Atibaia
Contexto Histórico:
As Casas de Câmara e Cadeia eram construções edificadas na segunda metade do século XVI até p século XIX, durante o período do Brasil colônia e parte do período imperial. Eram edifícios onde se instalavam os órgãos da administração pública municipal e da justiça, como, geralmente era uma das principais edificações públicas, se destacavam pelo papel político e simbolizavam o poder local. A origem das Casas de Câmera e Cadeia veio do Domus Municipalis (sede de administração e justiça) que se pões no lugar de honra da cidade, isto é, na praça central ou praça do mercado.
O Domus Mnicipalis em seu programa continha: a cadeia, o arsenal de milícias, a sala de reuniões e uma capela. Esse era o programa tradicional das cidades romanas. Portugal, por sua vez, transplanta essas instituições municipais para as cidades brasileiras e se configuram, então, as Casas de Câmera e Cadeia. Elas formaram junto com as igrejas e pelourinhos, as primeiras vilas e cidades e se configuraram nos primeiros 400 anos de vida do país.
As Casas de Câmara e Cadeia brasileiras do período colonial surgiram segundo a administração dos conselhos da legislação de Portugal. Eram compostas por moradores locais e encarregadas da manutenção da ordem interna e tinham como objetivo reunir as leis e fontes de direito num só corpo legislativo.
Na época, vigoraram as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que eram compilações jurídicas estabelecidas pelos monarcas de cada período (D. Afonso V, D. Manuel e Felipe II). No Brasil, foram promulgadas as Ordenações Manuelinas e Filipinas – “Segundo as Ordenações Filipinas, de 1603, as Câmaras seriam formadas através de eleições realizadas a cada três anos, das quais somente os considerados “homens bons” poderiam ser eleitores e elegíveis.” (HESPANHA, 1994, p.164; LOBO, 1962, p.353)
As funções abrigadas nas casas de câmara que compunham a estrutura jurídica eram: A Câmara dos vereadores, juiz de