AGENDA DE OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DE RH
1.1. Definir um cronograma de obrigações principais ou acessórias relativas aos encargos, taxas e contribuições originadas a partir das atividades de recursos humanos desenvolvidas na Empresa.
2. ÁREAS ENVOLVIDAS:
2.1. Área de Recursos Humanos – Unidade
2.2. Área Administrativa e Financeira das Unidades
3. DEFINIÇÕES:
3.1. Na Unidade Raja Gabáglia a responsabilidade pelo cumprimento das datas referentes ao recolhimento dos encargos, taxas e contribuições originadas a partir das atividades de recursos humanos é da Área de Recursos Humanos – Unidade Raja Gabáglia.
3.2. Nas demais Unidades, quando aplicáveis, esta responsabilidade é do Adm./Financeiro local, sendo orientado pela Área de Recursos Humanos – Unidade Raja Gabáglia.
3.3. É responsabilidade também da Área de Recursos Humanos – Unidade Raja Gabáglia verificar o cumprimento da agenda destas obrigações nas demais Unidades.
3.4. A Área Administrativa e Financeira das Unidades deverão encaminhar mensalmente à Área de Contabilidade - Unidade Raja Gabáglia:
a) cópia dos comprovantes de entrega dos demonstrativos/informativos;
b) cópia dos comprovantes de pagamento de todas as obrigações incorridas.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. A obrigação do recolhimento de encargos, taxas e contribuições, bem como a geração de informações aos órgãos governamentais é originada a partir do processamento da folha de pagamento ou pelo exercício das atividades de recursos humanos pela Empresa.
4.2. As obrigações e informações, citadas no item anterior e abaixo relacionadas, por serem legalmente exigidas, são passíveis de fiscalização:
IRRF
FGTS
INSS – empregado
INSS – empresa
Contribuição Sindical
Contribuição Assistencial
Contribuição Patronal
CAGED
DIRF
RAISDIRF
RAIS
5. DESCRIÇÃO:
5.1. IRRF
a) Definição: Imposto de Renda da Retido na Fonte.
b) Cálculo: o imposto só é devido para remuneração superior a R$1.058,00 mensais, sendo que a partir deste valor deve ser aplicada a tabela