coberturas das contruções no brasil
CASAS DE CÂMARA E CADEIRA
As Casas de Câmara e Cadeia, edificadas na segunda metade do século XVI até o século XIX, durante o período do Brasil colônia e parte do período imperial, onde se instalavam os órgãos da administração pública municipal e da justiça, veio do Domus Municipalis (sede de administração e justiça) que se põe no lugar de honra da cidade, isto é, na praça central ou praça do mercado. Continha, em seu programa tradicional, a cadeia, o arsenal de milícias, a sala de reuniões e uma capela e a ela cabia representar o interesse local, os “homens bons do lugar” e as forças econômicas de cada núcleo populacional. Portugal, por sua vez, transplanta essas instituições para as cidades brasileiras e se configuraram, então, as Casas de Câmara e Cadeia. Formaram, junto com as igrejas e pelourinhos, as primeiras vilas e cidades, cercadas por muros e configuradas nos primeiros 400 anos do país.
Vigoraram, portanto, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas (compilações jurídicas estabelecidas pelos monarcas de cada período que receberam seus nomes, respectivamente, D. Afonso V, D. Manuel e Felipe II e eram compostas por moradores locais e encarregadas da manutenção da ordem interna. Buscavam reunir as leis e fontes de direito em um só corpo legislativo, ocasionando assim uma mais correta aplicação do exercício. No Brasil, foram promulgadas as Ordenações Manuelinas e Filipinas. “Segundo as Ordenações Filipinas, de 1603, as câmaras seriam formadas através de eleições realizadas a cada três anos, das quais somente os considerados “homens bons” poderiam ser eleitores e elegíveis.” (HESPANHA, 1994, p. 164; LOBO, 1962, p. 353).
As funções abrigadas nas casas de câmara que compunham a estrutura jurídica eram: A Câmara dos vereadores, juiz de fora, o presidente da Câmara, o procurador, juiz de direito, o tribunal, a guarda policial e a cadeia pública. Os edifícios eram compostos, na maioria das