Casamento E Sucess O
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Mas temos regras mais específicas que se aplicam também. § 1º:
§ 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Impedimentos dirimentes e formalidades do casamento. Os impedimentos são questão de substância, de fundo, enquanto as formalidades referem-se à... forma! Tal como um contrato tem as questões relativas à forma e à substância.
Se o casamento é realizado aqui no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto às formalidades e aos impedimentos dirimentes. São os da lei brasileira os utilizados. Formalidade, por exemplo, é a obrigatoriedade de se realizar a portas abertas. Também tem o número necessário de testemunhas, a fórmula vinculatória (a frase “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.”, desde de que civil o casamento). A formalidade tem que ser brasileira.
E o impedimentos dirimentes? São, por exemplo, os relacionados à pessoa já casada. Além de estar-se incorrendo em um impedimento dirimente no campo cível, também incorre-se num crime chamado bigamia, que está tipificado no art. 235 do Código Penal.
Esses são os impedimentos dirimentes. Pai com filha, adotante com adotado, afins em linha reta, irmão e colaterais até terceiro grau, etc. Estão dispostas no art. 1521 do Código Civil brasileiro. Por isso que esta matéria pressupõe um conhecimento de Direito de Família e Direito das Sucessões.
Isso nada mais é que remeter a questão de forma à regra lex loci celebrationis. Para a forma e os impedimentos, vale a regra do local da celebração do casamento, ou seja, se resolverem casar-se no Brasil, dois estrangeiros ou