Casamento Homoafetivo
Psicologia Juridica
CASAMENTO HOMOAFETIVO
A palavra casamento deriva de “casa”. O casamento é o vinculo estabelecido através da união de duas pessoas, seja reconhecido governamentalmente, religiosamente ou mesmo socialmente. O casamento pode ser tratado como um contrato e instituição social, já que o Código Civil Brasileiro de 2002 o trata dessa forma.
Antigamente o casamento era uma forma de garantia das famílias envolvidas no poder ou mesmo se mantendo influente, vide os casamentos entre as monarquias européias com o intuito de perpetuar o domínio sobre determinada região e demonstrar alianças. Com o avanço de nossa sociedade e mudanças provenientes de Revoluções ao longo do tempo, pode-se finalmente haver a união por vontade das partes. Mas, apesar de todas as transformações, ainda faltava a garantia ao direito de contrair matrimonio as pessoas do mesmo sexo.
Com o passar do tempo os homossexuais cada vez mais saíram das sombras e exigiram direitos que já possuíam, mas a sociedade, rudemente, ainda os negava. Podemos comparar a onda da luta por direitos dos homossexuais com a luta pelos direitos dos negros, pois mesmo sendo cidadãos e contribuindo ativamente com todas suas obrigações e deveres, os direitos foram negligenciados ao longo do tempo.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garantiu, em um rol não taxativo de direitos fundamentais, dentre tantos Princípios, o Principio da Igualdade. O Princípio da Igualdade anda junto com o Princípio da Liberdade, este último reservando a cada individuo a liberdade de pensamento, religião e também orientação sexual. O Princípio da Igualdade garante a isonomia de tratamento e a igualdade entre todos os cidadãos, principalmente exercendo essa igualdade quando a Justiça for chamada para dirimir questões adversas.
Ao ter acesso ao direito legitimo à igualdade perante seus pares, o casamento homoafetivo é legitimado. Como não tratar de forma igual aqueles que também são iguais, afinal,