Casamento Civil Igualitário
A luta legal pelo casamento civil igualitário iniciou-se em 1995 com a proposta do projeto de lei n°151/95, da então deputada Federal Marta Suplicy (PT-SP), que pela primeira vez na Constituição Brasileira legislaria sobre a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo.
O Casamento Civil Igualitário é a última etapa na conquista total de direitos de conjugalidade para a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros). Quando aprovado em todo o país, ele dará os mesmos direitos a casais héteros e homossexuais, e com os mesmos nomes. Para o Direito não existe uma “quase igualdade”, e sim apenas a igualdade e a desigualdade, a luta para que os direitos e deveres das populações hétero e homossexuais sejam igual torna-se inevitável e improrrogável. Com o casamento civil igualitário acrescentam-se aos direitos já conquistados com a União Homoafetiva Estável a adoção do sobrenome do parceiro, a alteração do estado civil para “casado” e a possibilidade de adoção, ou seja, os direitos referentes a expressão de afetividade, e não apenas patrimoniais.
O artigo 5° da Constituição Federal diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade (...)”
A justiça ainda não tem uma decisão certa sobre este assunto, pois está em avaliação, ou seja, é um tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal. No Brasil, a Câmara e o Senado encontram-se cada vez mais influenciadas pela bancada ultraconservadora, ou seja, a religião. Com esse conservadorismo dos poderes Legislativo e executivo, a maioria das conquistas de direitos da comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e trangêneos), tem vindo da parte do Judiciário.
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”, reza o art. 1°