uniao homoafetiva
Brasil se torna a 15ª nação do mundo a dar acesso igualitário ao casamento civil.
Após o pedido realizado pelo deputado federal Jean Wyllys, o Partido Socialismo e Liberdade e a ARPEN-RJ, o Conselho Nacional da Justiça aprovou hoje – 14/05/2013 – decisão pela qual o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passa a ser legal em todo o Brasil, como já era treze estados e no DF. Os cartórios de todo o país passam, portanto, a realizar tanto a conversão de união estável em casamento quanto o a habilitação direta para o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão do CNJ, proposta pelo presidente do Conselho e também presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, diz que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. Isso quer dizer que nos estados e cidades onde ainda os cartórios enviavam os pedidos de habilitação em casamento aos juízes, que podiam aprová-los ou rejeitá-los, isso não poderá mais acontecer: os cartórios de todo o Brasil deverão celebrar os casamentos entre dois homens ou duas mulheres sem mais trâmites dos que sempre foram feitos pelos casais heterossexuais.
O deputado Jean Wyllys já havia solicitado ao CNJ esta decisão, através de uma ação elaborada pelo advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, especialista em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homo afetivo. A ação foi assinada pelo PSOL e a ARPEN-RJ. Iotti foi o advogado que fez as sustentações orais perante o Supremo Tribunal Federal no julgamento que reconheceu a união estável homo afetiva e no julgamento do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito ao casamento civil direto (sem prévia união estável) a casais homo afetivo.
Na ação impulsionada pelo mandato de Jean Wyllys, argumenta-se que “sendo obrigatório o reconhecimento