Argumentos
A finalidade do casamento não é a procriação porque se assim fosse, o casamento deveria ser proibido às pessoas estéreis, aos anciãos e às mulheres depois da menopausa. As pessoas se casam porque se amam, têm um projeto de vida em comum e querem receber a proteção da lei. Algumas pessoas casam e nunca procriam, porque não podem ou não querem, enquanto outras têm vários filhos sem casar nunca. Casais heteroafetivos estéreis não têm negados seus direitos ao casamento civil, união estável e/ou adoção conjunta, donde capacidade pró criativa não é critério diferenciador. Não é necessário ter filhos nem querer ter filhos para ter seu direito ao casamento civil e à união estável reconhecido e protegido pelo Estado.
A legalização do casamento igualitário não vai destruir a família porque vai permitir a inclusão social e a garantida de proteção do Estado a milhares de famílias que hoje estão excluídas. A Constituição brasileira deixa em claro que a finalidade do casamento civil é a proteção da família. O Supremo Tribunal Federal, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.
O Estado é Laico. Argumentos religiosos contrários são irrelevantes (diversas religiões que discordam que a homoafetividade constituiria um ‘pecado’), mesmo porque o direito fundamental à liberdade religiosa garante o direito de não ter sua vida regida e, enfim, não ser prejudicado pela religião alheia (no caso, homossexuais não podem ser prejudicados por religiões que condenam a homossexualidade/homoafetividade).
O que se reinvidica é a legalização do casamento civil e não do casamento religioso. O casamento civil é regulado pelas leis civis e deve ser para todos e todas. O casamento religioso é regulado pelas leis de cada igreja, que podem ser diferentes entre si. O art. 226 da Constituição Federal diz que o casamento é civil e que o casamento religioso tem efeito civil.
O casamento religioso e o casamento civil são duas instituições diferentes, com regulações