Trabalho Os Preceitos Fundamentais Da Constitui O Na Jurisprud Ncia Do STF
O presente trabalho objetiva demonstrar como a jurisprudência do STF tem se manifestado acerca do objeto da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em especial no que tange à conceituação de Preceito Fundamental.
Uma das ações de controle abstrato de constitucionalidade, realizado diretamente pelo STF, é a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que era citada no parágrafo único do artigo 102 da Constituição Federal, o qual foi transformado no § 1º, pela Emenda Constitucional nº 03/93.
O citado parágrafo apenas diz que o STF irá apreciar a ADPF na forma da Lei, o que obstaculizou a sua efetivação de imediato – quando promulgada a Lei - , tanto que foi considerada como norma de eficácia limitada pela jurisprudência do STF1 e por doutrinadores como Alexandre de Moraes2 e Pedro Lenza3.
Somente em 1999 é promulgada a Lei nº 9.882, que passa a dispor sobre o processo e julgamento da ADPF. Em seu artigo 1º, o legislador ordinário preceitua que cabe a ADPF : - para evitar lesão a Preceito Fundamental resultante de ato do poder público, - para reparar lesão a Preceito Fundamental resultante de ato do poder público, e – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à constituição. Ressalte-se que essa lesão deve ser decorrente de ato do Poder Público.
Não obstante tenha sido editada a Lei 9.882/99, esta não trouxe um conceito expresso do que seria Preceito Fundamental, dando margem a incertezas quanto ao seu significado. Ademais, a ADPF se caracteriza por ser uma ação subsidiária, pois que cabe somente quando não existir um instrumento processual na defesa de determinado direito, fato que auxilia na demarcação dos limites desse conceito.
Denota-se, assim, que é uma árdua tarefa a conceituação de Preceito Fundamental. Em pesquisa do inteiro teor de acórdãos de