argumentos
Argumento Ad Rem; - Esse discurso reputa-se contrário ao argumento ad hominem, pois não é dirigido a uma pessoa específica, é genérico, universalizante. Rem é uma palavra latina referente a res=coisa, de modo que se relaciona com o objeto, o assunto em foco que ora se discute. Se relaciona a qualquer pessoa, refere-se às coisas mesmas, por exemplo, das provas que sustentam a validade de uma tese, os fatos e verdades em que ela se baseia, dentre outros.
III. Argumento a fortiori
Também chamado de argumento a minori ad majus. É um argumento tipicamente jurídico, de origem latina, e sua melhor expressão talvez esteja no brocardo “quem pode o mais, pode o menos”. Esse argumento se baseia numa espécie de analogia, semelhante ao argumento a pari. A diferença está em que não se apontam as duas hipóteses como simplesmente análogas, mas se afirma que a hipótese proposta é uma forma “maior” da hipótese paradigma. Assim, o argumento a fortiori trabalha com uma ponderação de valores, relacionando duas hierarquias: a hipótese-proposta, para a qual se quer a aceitação do auditório, é dada como uma forma mais “ampla”, “maior”, mais “grave” ou mais “evidente” da