CARTILHA DO DIREITO CIVIL
Unidade – Osasco
Sumário
1. Introdução
Nesta cartilha iremos abordar a introdução ao Código Civil, livro I e II com o objetivo de facilitar a compreensão desse segmento importante do Direito, o direito privado Civil, com a importância essencial para a cidadania, mostrando que cada um tem o direito de exercer essa cidadania, mas que, muitas vezes por falta de conhecimento das leis brasileiras. Uma grande parcela da sociedade não sabe dos seus direito e deveres legais, muitas das vezes até os perdem ou deixam de reivindica-los, por esse motivo. Pensando nesta falta de informação, resolvemos elaborar esta cartilha, voltada para o público leigo adolescente e estudantes do ensino médio.
2. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Como já foi dito o Direito Civil é um ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens. Já a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) é um conjunto de normas sobre normas, contendo normas "sobre direito"
Recentemente o nome Lei de introdução ao Código Civil teve seu nome mudado para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (segundo redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010). Será utilizado o termo anteriormente aceito (Lei de Introdução ao Código Civil) por ser o mais conhecido.
Mas, Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei? A lei possui fins sociais quando aplicada? No que consistem os termos: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada? Essas perguntas são respondidas pela LICC, ou seja, Lei de Introdução ao Código Civil.
2.1 Como ocorre o início e fim da vigência de uma lei?
“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
A lei começa a vigorar em todo o país, em regra geral, após 45 dias de sua publicação no Diário Oficial. Em Estados