Cartilha de direito civil
DIREITO CIVIL
UNIVERSIDADE ANHANGUERA CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CURSO DE PEDAGOGIA
Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)
Conteúdo e funções
É um conjunto de normas sobre normas, isto porque disciplinas as próprias normas jurídicas, assinalando lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes de direito positivo, indicando-lhes as dimensões espácio-temporais; contém normas de sobredireito ou de apoio que disciplinam a atuação da ordem jurídica; sua função é regular a vigência e eficácia da norma jurídica, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço, fornecer critérios de hermenêutica, estabelecer mecanismos de integração de normas e garantir a eficácia global, a certeza, segurança e estabilidade da ordem jurídica.
Aplicação das normas jurídicas
Na determinação do direito que deve prevalecer no caso concreto, o juiz deve verificar se o direito existe, qual o sentido exato da norma aplicável e se esta norma aplica-se ao fato sub judice; portanto, para a subsunção é necessária uma correta interpretação para determinar a qualificação jurídica da matéria fática sobre a qual deve incidir uma norma geral; há subsunção quando o fato individual se enquadra no conceito abstrato contido na norma; quando ao aplicar a norma ao caso, o juiz não encontra norma que a este seja aplicável, o art. 4º da LICC, dá ao magistrado, a possibilidade de integrar a lacuna, de forma que possa chegar a uma solução adequada; trata-se do fenômeno da integração normativa.
Vigência da lei no tempo
A obrigatoriedade só surge com a publicação no Diário Oficial; sua força obrigatória está condicionada à sua vigência, ou seja, ao dia em que começar a vigorar; as próprias leis costumam indicar a data que entrarão em vigor; se nada dispuser a respeito, entrará em vigor no