Cartilha direito civil de pedagogia
Reconhecimento no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Jacinta Gomes Fernandes Assessora de Órgão Julgador do TJRJ e Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil
O conceito de família vem evoluindo no ordenamento jurídico brasileiro e de outras nações, principalmente em decorrência de mudanças sociais que não cessam de aceleradamente ocorrer, de novas modalidades de grupos familiares que vêm se formando, estabelecendo novos valores e acepções de vida.
Nesse contexto, o legislador, o magistrado, o jurista e demais operadores do Direito não podem ignorar os fatos sociais que, através dos valores que propagam, vêm a influenciar no surgimento de diferentes regras de vida, novos costumes no seio da sociedade, impondo-se uma constante oxigenação das normas jurídicas, através de sua atualização e adequação aos comportamentos sociais em voga. Como dizia JACQUES CRUET, não são as leis que mudam a realidade, e sim a realidade que modifica as leis.
No presente artigo, será abordada não só a evolução do conceito de família sob o ponto de vista sociocultural e jurídico, mas principalmente a questão relativa ao reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar no ordenamento jurídico brasileiro.
O tema é de grande relevância hoje nos tribunais do País, no âmbito do Direito de Família e das Sucessões, pelo número de ações que envolvem casais formados por pessoas do mesmo sexo, necessitando o magistrado, por falta de legislação específica sobre o tema, se socorrer da analogia, dos princípios gerais de direito (Lei de Introdução ao Código Civil, art. 4º, e Cód. Proc. Civil, art. 126), como o do respeito à dignidade da pessoa humana e o da afetividade, bem como de textos doutrinários e jurisprudenciais para resolver tais questões.
Muito embora a matéria em debate não seja inédita, já havendo artigos e mesmo obras jurídicas que abordam o assunto, pretende-se trazer à baila não só a revisão do que já foi