trabalhos
Flávia Cristina Piovesan2
Introdução
A proposta deste artigo é enfocar o “Sistema Internacional de Proteção dos
Direitos Humanos”, com ênfase no sistema das Nações Unidas. Destacam-se, portanto, duas questões centrais a este tema: a) Sistema Internacional de
Proteção dos Direitos Humanos: Qual é a sua fonte, a sua origem? Qual é o seu alcance? Qual é a sua lógica e principiologia?; e b) Qual é o impacto político e jurídico dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos?
1. Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Qual é a sua fonte, a sua origem? Qual é o seu alcance? Qual é a sua lógica e principiologia?
No dizer de Hannah Arendt, os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução3. Tendo em vista este olhar histórico, adota-se as lições de Norberto Bobbio, que em seu livro “Era dos Direitos”, sustenta que “os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares
(quando cada Constituição incorpora Declarações de Direito), para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”4.
É em face do crescente processo de internacionalização dos direitos humanos que há de se compreender seu sistema internacional de proteção.
O movimento de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo, a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Se a
2ª. Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução. É neste cenário que se desenha o esforço de
Texto produzido para o I Colóquio Internacional de Direitos Humanos. São Paulo, Brasil, 2001.
Professora doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da PUC/SP, Professora de Direitos Humanos