cartilha da maria da penha
A Lei nº 11.340/2006 foi sancionada e, dado o nome a mesma,Lei Maria da Penha,em homenagem a essa corajosa mulher.
2-Quais são as principais formas de violência contra as mulheres?
São formas de violência contra a mulher:a violência física considerada por agressões a saúde corporal;a violência psicológica chantagem,ameaças ou qualquer tipo de dano a saúde psicológica;a violência sexual que a obrigue a ter relações sexuais sem consentimento,qualquer modo que a induza a gravidez indesejada,ao aborto ou á prostituição;a violência patrimonial caracteriza-se por subtração,retenção,destruição parcial ou total de algum bem ou documento;e a violência moral por calunias,difamações e injurias.Sendo todas essas formas citadas no artigo 7º da Lei nº11.340/2006.
3-O que deve fazer uma mulher vitima de agressão?
A mulher vitima de violência domestica ou familiar,deverá procurar uma delegacia,ou órgãos de defesa a mulher mais próximos da sua residência e apresentar uma denúncia dos fatos,assinar o termo de representação(boletim de ocorrência),e solicitar as medidas de proteção cabível.Artigo 22º da Lei nº 11.340/2006.
Como recomendado nos artigos 27 e 28 da mesma Lei ,a mulher deverá comparecer acompanhada de um advogado ou defensor público para lhe orientar nas questões jurídicas.
4-A mulher vitima de agressão que não tiver condições financeiras para contratar um advogado,o que deverá fazer?
A mulher poderá ir sozinha a delegacia comum ou a delegacia de atendimento especializado a mulher,mais é recomendado que esteja acompanhada de um defensor